Emergências hospitalares deverão ter quadro de avisos sobre animais peçonhentos

As unidades de saúde de emergência e pronto atendimento, sejam públicas ou privadas, podem ser obrigadas a disponibilizar um catálogo, em formato físico ou digital, com fotos de animais peçonhentos e os danos causados por eles. É o que propõe o projeto de lei 4.348/18, do deputado Gustavo Tutuca, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/10). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, as unidades de saúde terão até 180 dias para se adequarem a norma, caso entre em vigor. Em caso de descumprimento, os gestores de unidades privadas ou públicas de gestão terceirizada terão que pagar multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 680,00. Já os gestores de unidades públicas poderão sofrer penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
O catálogo deverá ser disponibilizado em local visível aos pacientes, aos médicos e demais profissionais de saúde.
- A maioria das pessoas que sofrem acidentes com animais peçonhentos não sabe identificar corretamente qual foi o animal envolvido no acidente. A falta de informação adequada para os profissionais de saúde e pessoas que sofreram esses acidentes podem levar a diagnósticos inadequados, gastando recursos com interações, remédios e soros desnecessários, podendo também ocasionar lesões permanentes e até óbitos aos pacientes - finalizou Tutuca.
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